Comentários

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Nathanael Costa Advocacia , Advogado
Nathanael Costa Advocacia
Comentário · há 8 anos
Muito bom esse artigo. Quero comentar sobre as normas de saúde e segurança no trabalho de observância obrigatória para todas empresas regidas pela a CLT, a partir de um funcionário, mas acontece que a maioria dos empresários nem se preocupa com isso, acha que é só contratar uma Consultoria em Segurança e Medicina, para elaborar os programas de segurança, ppra, o pcmso fazer exames que está tudo certo, portando esses programas devem ser desenvolvidos, deve cumprir todos os cronogramas de ações estabelecido para o ano vigente e documentar tudo. Realizar os treinamentos introdutórios, registrar em ficha de treinamento com assinatura do colaborador, ainda registrar atraves de fotos,porque o funcionário pode alegar que assinou porque a empresa pediu e que nunca houve treinamento, nesse caso, poderá recair no principio do "in dubio pro operario" (na dúvida decide a favor do operário), criar procedimentos de segurança escrito, fotográfico, com a colaboração de todos os colaboradores, fazer simulações desse procedimento e registrar tudo e colher assinaturas, ainda ter um cuidado especial com a entrega, registro e a periodicidade de troca do epi etc. Procedo dessa forma e recendentemente tivemos sucesso em uma ação trabalhista em que o funcionário pleiteava entre outros indenização por acidente de trabalho, no caso não tivemos que pagar nenhum centavo ao colaborador, ficou provado que o colaborador negligenciou o procedimento de trabalho que no qual era treinado, que o acidente não ocorreu por culpa da empresa, ainda que a empresa cumpria as normas de segurança e saúde no trabalho etc. Diante disso foi de grande valia todo "aparato" de documentos citados para impugnar todas as alegações.
A empresa tem responsabilidade objetiva ou subjetiva quanto ao acidente de trabalho?
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